Apresentar
nossos votos de solidariedade ao Jornalista Iran Costa e ao blogueiro João
André que no dia de ontem encerraram contra vontade os programas que
apresentavam na 87 FM. Tanto João quanto Iran vinham desenvolvendo um trabalho
sério e imparcial levando a verdade aos seus ouvintes, dando oportunidade a
todos os segmentos de apresentarem suas ideias. Infelizmente, na política de
hoje quem diz a verdade contraria interesses e as consequências são as piores
possíveis. Sei o que aconteceu em detalhes, lamentável que pessoas se prestem a
esse papel. As autoridades constituídas devem apurar fatos dessa natureza. O
Ministério Público deve ficar bem atento e evitar que instituições públicas que
deveria ser de caráter comunitário passem a ser utilizada com outros fins,
sofrendo forte influencia de grupos políticos. A Iran e João fica aqui o nosso
abraço e a certeza que o trabalho de vocês enquanto tiveram a oportunidade de
mostrar foi muito bem desempenhado.
Abaixo
o texto onde Juíza de Jucurutu obriga Rádio Comunitária a apresentar programa
da oposição.
Deputado
George Soares (PR) terá direito de divulgar ações na emissora JUCURUTU - O
Poder Judiciário concedeu ao deputado estadual George Soares (PR) o direito a
participações diárias ou semanais na Rádio Cidade FM 104,9 MHz, de Jucurutu. O
acesso do parlamentar à programação da emissora de radiodifusão vinha sendo
negado por questões políticas.
O
descumprimento acarretará à emissora uma multa diária de R$ 200,00. Em seu
pedido, o advogado Flauber Soares argumentou que, sendo um dos candidatos mais
votados no município, George Soares tem atividades que dizem respeito
diretamente à população de Jucurutu. Além disso, foram negados os pedidos
feitos através de ofícios à rádio solicitando a participação do parlamentar
para prestar contas de seu mandato.
SENTENÇA
Na decisão, a magistrada reforçou que, sendo o serviço de rádio pertencente à
União, ele "não pode ser restrito a grupos específicos, quando há toda uma
coletividade interessada e impactada pelas ações de outros atores
sociais". Ela ainda afirma em sua sentença: "Se qualquer cidadão pode
manifestar ideias, propostas e manifestar opiniões mediante pedido encaminhado
à diretoria da rádio, quem dirá um cidadão que representa a coletividade e
cujas ações são de interesse público". A íntegra da sentença está disponível
no portal eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjrn.jus.br), no processo nº
000144-84.2013.820.0118.
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