Lei do município de Aporá altera o artigo 29 da Constituição
A pérola está na Lei 45/2011 do município de Aporá
Circula nas redes sociais notícia de que fora aprovada, no município de Aporá, lei municipal que altera o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.
Incrédulo, pesquisei no JusBrasil
para ver se encontraria algo que confirmasse a veracidade do fato. Para
minha surpresa, encontrei o seguinte inquérito civil na página página 437 do Caderno 1 (Administrativo) do DJBA de 22/03/2013.
Em seguida, consegui encontrar a lei no Portal da Transparência, e,
para completar, ainda existem duas leis 45 de 2011 no município de
Aporá, a dita cuja, e uma outra.
Portanto, pasmem, aparentemente é real o fato de que uma câmara legislativa aprovou lei municipal para alterar a Constituição Federal e tal lei ainda foi sancionada pelo poder executivo municipal.
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