segunda-feira, 28 de abril de 2014

ARTIGO

MULHERES NÃO SE CALEM! A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER É CRIME QUE DEVE SER INAFIANÇÁVEL
 
(Artigo crítico de opinião da autora Daiana Brandão)

Até quando o município de Ceará-Mirim vai permanecer sem uma Delegacia em Defesa da Mulher e as vítimas vão continuar dependendo apenas da atual Delegacia que sofre com a falta de infraestrutura e policiamento ostensivo. Existe apenas um acolhimento para vítimas de Violência Doméstica e Familiar, mas apesar da “Lei Maria da Penha” está em pleno vigor em nosso país, em nossa cidade não vemos medidas que coíbam essa prática. Se existem, ainda são muito preliminares.

O artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal estabelece: “Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, é vedada a concessão de fiança pela autoridade policial”. No entanto, mulheres continuam sendo agredidas e não existe nenhum tipo de políticas públicas que as protejam. Além disso, quando agredidas elas não têm nem a quem recorrer! Quando acionam a Polícia Militar da cidade, os policiais se omitem ao dizer que essa não é uma responsabilidade que compete a eles, principalmente quando os agressores são pessoas conhecidas. 

A Violência Doméstica está presente em todos os cantos de Ceará-Mirim e as pessoas se omitem por achar que é um problema de família ou de marido e mulher. Essa é uma responsabilidade de todos nós e devemos denunciar não só os agressores, como também os órgãos de Segurança Pública que fazem vistas grossas deixando as mulheres a mercê da violência. E é por isso, que muitas mulheres temem em denunciar o próprio marido ou membro da família que cometem alguma agressão, pelo fato de se voltarem contra elas, com preconceito e descaso, por parte daqueles que deveriam protegê-las. 

Deveríamos ter policiais mais preparados e conhecedores da Lei, que fossem mediadores de políticas de proteção em Defesa da Mulher, ou seja, agentes de proteção para coibir os atos de violência, não apenas quando as mulheres são agredidas fisicamente, como também quando são ameaçadas. Dessa forma, seriam evitadas muitas práticas de Violência contra a Mulher. Mas infelizmente essa não é uma medida tomada em nosso município. Ainda é uma realidade que não está ao nosso alcance. Por isso, os agressores sentem-se a vontade em cometer delitos, e as mulheres continuam sendo agredidas. 

As mulheres precisam ser respeitadas e ter os seus direitos garantidos! A Violência Doméstica, como o nome já diz acontece dentro das próprias casas com pessoas da própria família. E para quem tem o conhecimento da Lei Maria da Penha, a Violência contra a Mulher não é apenas a agressão física. Existem vários tipos de Violência Doméstica. A verbal quando o sujeito agride com palavras; a violência moral quando a mulher sofre algum dano moral, como por exemplo, a falta de respeito, principalmente quando acontece em público; a violência patrimonial quando algum pertence ou bem da mulher é danificado pelo agressor; violência sexual, a qual as mulheres são abusadas sexualmente; como também a violência psicológica, quando ela sofre pressão ou ameaça, afetando o seu equilíbrio emocional.

Isso monstra que a violência não se caracteriza apenas por hematomas ou qualquer agressão física. Uma ameaça ou uma tentativa de agressão, já está enquadrada na Lei Maria da Penha, a qual condena o agressor a ser preso, sem direito de fiança, até o cumprimento da pena. Devemos lutar para que essa Lei seja cumprida e evitar os assassinatos cometidos, não apenas referente as mortes de mulheres, vítimas da Violência Doméstica, como também as mulheres sobreviventes, que diariamente têm a sua moral e seu psicológico assassinados pelo machismo e opressão, ou seja, pela violência moral e psicológica. Os traumas sofridos são irreparáveis! Danos que carregam por toda vida, ou melhor, “sobrevida”.

Mulheres não permitam sofrer nenhum tipo de violência. Denuncie, lute pelos seus direitos para que se faça justiça! Devemos ser amadas e respeitadas em nossas famílias e em nossa sociedade. Mas isso, só vai acontecer quando nos unirmos e lutarmos contra qualquer tipo de violência sofrida. A Lei Maria da Penha nos ampara! Só precisamos buscar os órgãos competentes e tomar as devidas providências. Devemos cobrar do Poder Público Estadual, como também Municipal, medidas de amparo e proteção em Defesa da Mulher Cearamirinense e Norteriograndense. 



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