LIBERDADE DE QUEIXA
Dono de empresa de móveis não receberá
indenização por danos morais devido à queixa de consumidor publicada em site
de reclamações. Para a juíza de Direito Laura de Mattos Almeida, da 29ª vara
Cível de SP, reclamação realizada pelo consumidor nos sites é legitima, uma
vez que expressa insatisfação com os serviços prestados e serve para alertar
outros consumidores.
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