Delegados estão desobrigados de exercer custódia de presos em delegacias
O magistrado determinou que o Estado do RN, por
intermédio da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc),
responsável pela administração do Sistema Penitenciário Estadual,
diligencie para que, no prazo de 90 dias, todos os presos encarcerados
nas Delegacias de Polícia sejam transferidos para os locais legalmente
apropriados.
O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, autorizou que os Delegados de Polícia Civil do Estado fiquem
totalmente desobrigados de exercer atribuições da custódia de presos nas
Delegacias de Polícia, salvo durante o período legalmente necessário à
lavratura da prisão, para se dedicarem exclusivamente às funções
previstas no art. 144, § 4º da Constituição Federal e no art. 90, § 1º da Constituição Estadual, de polícia judiciária e apuração de infrações penais.
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