quarta-feira, 4 de outubro de 2017

O CONFUSO TRIBUTO NO BRASIL

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CADA COISA . . .

A 1ª turma do STJ se debruçou sobre "pitoresca" questão na qual um município acumulou a situação de credor e de inquilino devedor do IPTU. No caso, o município alugou um imóvel de um particular e se comprometeu, em cláusula contratual, a pagar o IPTU. No entanto, não pagou e executou o proprietário do imóvel para que este fizesse o pagamento.

A questão foi parar no colegiado da Corte que, por maioria, acompanhou voto do relator, ministro Gurgel de Faria, pelo desprovimento do agravo interposto pelo proprietário, considerando o artigo 123 do CTN.


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