terça-feira, 11 de abril de 2017

ATENÇÃO MAIOR A NOSSOS FILHOS

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OS CRIMES POR TRÁS DO BALEIA AZUL, O JOGO DO SUICÍDIO

Pule de um prédio alto. Tire sua vida. Esse é o último desafio do jogo Baleia Azul, considerado uma febre na Europa e que já levou ao suicídio de 130 jovens. Não há barreiras na internet para que o jogo chegue ao Brasil, diferente da nossa legislação criminal, que impõe limites e sanções a quem conduz o game.

Um pouco da história

O jogo, que surgiu na Rússia no final do ano passado, consiste em desafiar jovens em algum grupo numa rede social a cumprir determinadas tarefas, que chegam sempre às 04h20min, horário considerado como inspirador para a prática do suicídio. Entre os desafios estão: ficar 24 horas sem dormir, assistir filmes de terror de forma contínua, desenhar, com uma navalha, uma baleia no braço, caminhar em trilhos de trem etc.

Há dois tipos de personagens do jogo: o curador, que é quem dita os desafios, e as baleias, quem os cumpre. Um dos requisitos do jogo é enviar fotos ou comprovar através de outros meios, como uma gravação de áudio, que se está cumprindo com as tarefas ordenadas pelo curador. Como forma de incentivar e “empoderar” as crianças e adolescentes que estão participando do jogo, há também palestras motivacionais, principalmente quando o curador percebe que o grupo está fraco.

Quais crimes?

Há alguns contextos que devem ser levados em conta antes de falar na tipificação dos atos já narrados. Sobre o suicídio especificamente, vale lembrar que no Brasil não se pune o fato de uma pessoa matar-se (ou sua tentativa), diferente do que ocorria em Atenas, quando era vedado ao suicida a sepultação regular; em Roma, cujo ato de suicídio deveria ser autorizado pelo Senado; ou no Direito Canônico, que considera a eliminação da própria vida um crime, sendo a sanção a proibição de receber oferendas (DURKHEIM, 1986).

O que se pune no Brasil, como na maioria das nações modernas, é a conduta do terceiro que participa do evento, instigando, induzindo ou auxiliando alguém a eliminar a própria vida, objeto jurídico do crime em espécie. Nesse caso pode-se depreender que o sujeito ativo do crime é o “curador”, aquele que dá as tarefas e deixa explícito em alguma delas que o participante tire a própria vida.

Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio

Art. 122 – Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

Pena – reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

Parágrafo único – A pena é duplicada:

I – se o crime é praticado por motivo egoístico;
II – se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO


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