quarta-feira, 26 de outubro de 2016

DÚVIDA NA DECISÃO ???

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IMAGEM ILUSTRATIVA

DUAS MÃES
DUAS LICENÇAS-MATERNIDADES

Um casal de mulheres teve um filho, o qual foi gerado por uma delas e registrado no nome das duas. A que gerou o filho teve, claro, direito à licença-maternidade. Mas a mulher que não gerou o filho pleiteou o mesmo direito, o qual foi negado. Levado o caso a juízo, a negativa foi confirmada pela juíza de Direito Renata Lima Ribeiro Raia, de comarca no interior de SP.

Para a magistrada, como a criança já tem a companhia integral da mãe que a gerou, "a concessão da licença-maternidade acabaria por lhe conferir [à impetrante] diretos que os demais casais não têm. Para esses, garante-se a apenas um dos cônjuges um tempo maior de convivência".


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