quinta-feira, 9 de novembro de 2017

OAB NORMATIZA

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ADVOCACIA

 A 1ª turma de ética profissional do TED da OAB/SP aprovou novas ementas:

Advogado pode atender cliente por videoconferência, desde que respeitado o sigilo profissional e observada a confiança recíproca entre as partes.

Advogado não pode cobrar honorários sobre proveito econômico de trabalhador que não teve sua intervenção, como a liberação do FGTS.

Advogado NÃO pode participar habitualmente de programas de rádio e TV.


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