ADVOCACIA
A 1ª turma de ética profissional do TED da OAB/SP aprovou novas ementas:
Advogado pode atender cliente por videoconferência, desde que respeitado o sigilo profissional e observada a confiança recíproca entre as partes.
Advogado não pode cobrar honorários sobre proveito econômico de trabalhador que não teve sua intervenção, como a liberação do FGTS.
Advogado NÃO pode participar habitualmente de programas de rádio e TV.
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