quinta-feira, 22 de junho de 2017

OBEDECER O DIREITO É TER DIREITO

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DEIXAR DE USAR CINTO DE SEGURANÇA AFASTA DIREITO A INDENIZAÇÃO

Se o motorista não estava usando cinto de segurança no momento de um acidente, seu empregador não deve pagar danos materiais e morais. Com esse entendimento, a juíza Gláucia Regina Teixeira da Silva, da 4ª Vara do Trabalho de Santo André, acolheu recurso de  uma empresa e a isentou de pagar indenização a família de um motorista de caminhão que morreu em acidente durante o trajeto de uma entrega.

O fator decisivo na decisão da juíza foi o laudo do IML, que concluiu que o motorista não estava usando o cinto de segurança. Para a magistrada, esse elemento exclui a responsabilidade objetiva da empresa.

Fonte: CONJUR


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