FOTO ILUSTRATIVA
Meu vizinho morreu, fiz um selfie ao lado dele e fui processada
Nos dias atuais, fazer selfie ficou cada vez mais comum. Difícil é saber de alguém que não lança mão de um celular para registrar as mais variadas fotos, em momentos, dos mais comuns, aos mais inusitados possíveis.
Assim, é importante noticiar aos ‘paparazzis de plantão’ que não é bem assim. Não saia por aí registrando tudo, porque pode vir a ter problemas sérios com a justiça.
Você sabe em que consiste o Direito da Personalidade? E o Direito à Imagem? Já ouviu falar no Direito que ‘protege’ os mortos? Ops: aos familiares do falecido? Pois é, calma lá.
Atente que:
Os Direitos da Personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis. Ou seja, recomendo que você, de cara, leia os artigos 11 ao 21 do Código Civil Brasileiro de 2002.
De acordo com o referido Código Civil vigente, não é permitido o uso de imagens de outrem sem o prévio consentimento deste.
No caso dos mortos, por exemplo, se a amável vizinha, em momento de enorme consternação, inventar de fazer um moderno selfie ao lado do finado, e os parentes não autorizarem a imagem do velhinho, está configurado um ilícito: dano à imagem. Passível, portanto, de indenização por dano moral.
Pois é: no artigo 12 Parágrafo Único do CC/2002, diz que em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. Então, fique esperto: até o primo distante do velhinho pode lhes processar.
Sem alardar, mas, como seu amigo, deixo dois conselhos:
1) Fotografia é tudo de bom, mas cautela e moderação, são essenciais.
2) Você gosta mesmo de fotografar? Aprecie e registre momentos da natureza, dos animais, dos monumentos. Desta forma, você relaxa, torna-se mais sensível, culto e a alma agradece!
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