VENDA CASADA
Proibição da entrada de alimentos em parque aquático não constitui venda casada. Assim entendeu a juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio, do 6º JEC de Brasília/DF, ao dar parcial provimento ao pedido de um consumidor apenas para garantir que o parque permita que os clientes se retirem do local para se alimentarem, se assim desejarem, contanto que retornem no mesmo dia.
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