Sem tele-serviços
A 2ª turma do STJ determinou o bloqueio de serviços como disque-sexo e disque-amizade.
Segundo o MPF, o serviço seria "instrumento perverso, pelo qual se pratica pedofilia, prostituição infantil, tráfico de drogas e outras mazelas, o que corrói a sociedade brasileira".
As empresas de telefonia estão proibidas de autorizar ou explorar quaisquer serviços de valor adicionado sem manifestação expressa do interessado.
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