sábado, 9 de agosto de 2014

DIREITO

DIREITOS DO CONSUMIDOR QUE VOCÊ TEM E NÃO SABE

Confira direitos que você tem, mas que muitas vezes passam despercebidos diante de situações como estas

1. Não existe valor mínimo para compra com cartão - Artigo 39IX do Código de Defesa do Consumidor.

2. Passagens de ônibus têm validade de um ano - Lei nº 11.975 de 07 de Julho de 2009

3. Seu nome deve ser limpo até cinco dias após o pagamento da dívida - Artigo 43, parágrafo terceiro, do Código de Defesa do Consumidor

4. Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro - Artigo 940 do Código Civil.

5. Sete dias para devolver sem custo compras virtuais - Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

6. Toda loja deve expor os preços e informações de produtos e serviços - Artigo 6, parágrafo terceiro do Código de Defesa do Consumidor.

7. Estacionamentos são responsáveis por objetos deixados no interior do veículo - STJ Súmula nº 130.


8. Se a ligação do celular for interrompida, você pode repeti-la em até 120 segundos - Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, aprova alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP).



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