sábado, 2 de março de 2013

Adolescente aprovada em universidade poderá concluir exame supletivo

Autora foi impedida de realizar exame porque tem 16 anos de idade; Lei nº 9.394/96 prevê esse tipo de exame para maiores de 18 anos

Fonte | TJRN - Sexta Feira, 01 de Março de 2013

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que a Subcoordenadora de Organização e Inspeção Escolar (SEEC/RN) faça a inscrição de uma aluna nas provas supletivas do CEJA na Escola Estadual Professora Lia Campos ou Escola Estadual Felipe Guerra, em relação ao ensino médio, garantindo, assim, a sua participação nos respectivos exames.

O caso

A autora alegou nos autos que foi aprovada no vestibular 2013 da Ufersa, com boa colocação no curso de Ciência e Tecnologia Integral e, em razão de não ter concluído o ensino médio, procurou se submeter a exame supletivo (CEJA), sendo impedida apenas porque tem 16 anos de idade, uma vez que a Lei nº 9.394/96 prevê esse tipo de exame para maiores de 18 anos.

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