Adolescente aprovada em universidade poderá concluir exame supletivo
Autora foi impedida de realizar exame porque tem 16 anos de idade; Lei nº 9.394/96 prevê esse tipo de exame para maiores de 18 anos
Fonte | TJRN - Sexta Feira, 01 de Março de 2013
O
juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, determinou que a Subcoordenadora de Organização e Inspeção
Escolar (SEEC/RN) faça a inscrição de uma aluna nas provas supletivas do
CEJA na Escola Estadual Professora Lia Campos ou Escola Estadual Felipe
Guerra, em relação ao ensino médio, garantindo, assim, a sua
participação nos respectivos exames.
O caso
A autora alegou nos autos que foi aprovada no vestibular 2013 da Ufersa, com boa colocação no curso de Ciência e Tecnologia Integral e, em razão de não ter concluído o ensino médio, procurou se submeter a exame supletivo (CEJA), sendo impedida apenas porque tem 16 anos de idade, uma vez que a Lei nº 9.394/96 prevê esse tipo de exame para maiores de 18 anos.
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