REC
Um cortador de tecidos que gravou ligação
telefônica com seu ex-patrão após ser dispensado conseguiu comprovar ato
discriminatório. TST considerou válida a gravação na qual o ex-funcionário
se passava por empresário em busca de referências do empregado, incluído em
"lista negra" da empresa. A 7ª turma entendeu que, à luz de jurisprudência
do STF, gravações de conversas realizadas por um dos interlocutores, sem o
conhecimento do outro, não são consideradas interceptação telefônica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário