sábado, 2 de fevereiro de 2013

REC

Um cortador de tecidos que gravou ligação telefônica com seu ex-patrão após ser dispensado conseguiu comprovar ato discriminatório. TST considerou válida a gravação na qual o ex-funcionário se passava por empresário em busca de referências do empregado, incluído em "lista negra" da empresa. A 7ª turma entendeu que, à luz de jurisprudência do STF, gravações de conversas realizadas por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, não são consideradas interceptação telefônica.

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