Perseguição após término de relacionamento gera indenização
Juíz atestou constrangimento decorrente de perseguição e atitudes ilícitas por parte de ex-companheira
Fonte | TJRN - Segunda Feira, 18 de Fevereiro de 2013
Uma
perseguição decorrente do término de relacionamento ocasionou uma
indenização à vítima no valor de R$ 10 mil, que somada a penalidade de
R$ 5 mil devido a inclusão indevida nos cadastros de inadimplentes,
resultou em uma indenização moral de R$ 15 mil, a ser paga pelo
companheiro infrator.
A decisão é do juiz da 13ª Vara Cível de
Natal, Airton Pinheiro, que atestou constrangimento decorrente de
perseguição e atitudes ilícitas. O autor ajuizou a ação visando obter
indenização por dano moral, alegando que foi surpreendido com a inclusão
de nome nos cadastros de proteção ao crédito, em razão de
inadimplemento de obrigações relativas a um contrato que nunca celebrou
com a empresa.
O débito foi atribuído a ele porque o
endereço de instalação do serviço de internet, objeto do contrato,
coincide com o endereço do companheiro, o qual teve acesso aos seus
dados pessoais já que ambos vivenciaram um relacionamento durante um
tempo. Ele assinalou que, com o final da união afetiva, inconformado, o
réu passou a persegui-lo com telefonemas injuriosos e ameaçadores, além
de visitas em seu local de trabalho, situação que deu causa ao
ajuizamento.
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