quarta-feira, 3 de outubro de 2012

E-mail

TST confirma entendimento de que empresa só pode fiscalizar e-mail de empregado se houver proibição expressa, em regulamento, da utilização para uso pessoal. Correio eletrônico se inclui na inviolabilidade do sigilo de correspondência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário