Alguns juízes eleitorais do Rio Grande do Norte estão
determinando que, candidatos sub júdice, mesmo com direito a recurso no
TSE, não podem fazer campanha.
De acordo com o advogado Erick Pereira, doutor em Direito
Constitucional, esse posicionamento está acontecendo em alguns casos no
Rio Grande do Norte, mas o TSE permite que se faça campanha.
“A lei das Eleições, a 9.504, não diz isso”, afirmou Erick,
informando que os candidatos com registros indeferidos com recurso,
podem recorrer ao TRE, para tentar conseguir o direito de fazer
campanha.
SE SEGURA NA SELA ESPOSA DO EX-TUDO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário