au, au, au, tiraram o trio do bacurau . . .
DISPOSITIVO DA DECISÃO JUDICIAL
ISTO POSTO, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar para determinar que a
Coligação “CEARÁ-MIRIM MELHOR” abstenha-se de animar seus eventos
políticos com apresentação de artistas, bem como de utilizar trio
elétrico de forma indevida, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), sem prejuízo de prisão por crime de desobediência (CP, art.
330), no caso de recalcitrância.
Valentina Maria Helena de Lima Damasceno
Juíza Eleitoral da 6a Zona
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