Dispensa discriminatória
Uma advogada do Banco do Brasil em Natal/RN, demitida após 26 anos de trabalho, receberá R$ 600 mil de indenização por dano moral.
A 7ª turma do TST não reconheceu o recurso do banco contra a condenação, segundo a qual a dispensa teve nítido cunho discriminatório e de retaliação, pois ocorreu após ação ajuizada pelo sindicato, na qual a funcionária figurava como substituída.
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