quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Construtora deve pagar aluguéis de clientes por atraso na entrega de obra

Construtora deverá pagar mensalmente o valor de R$ 4 mil, em favor de dois clientes, até o desfecho final da ação judicial ou até a efetiva entrega dos imóveis que estão com as obras atrasada

O desembargador Amílcar Maia negou seguimento a um recurso ingressado pela Delphi Confort Natal Empreendimentos Imobiliário Ltda. contra decisão proferida pelo juiz da 6ª Vara Cível de Natal, que nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, determinou que a construtora pague mensalmente o valor de R$ 4 mil, em favor de dois clientes, até o desfecho final da ação judicial ou até a efetiva entrega dos imóveis que estão com as obras atrasada.

Com isso, fica mantida a decisão de Primeira Instância e a construtora deverá providenciar o depósito judicial do valor até o último dia de cada mês, sendo a primeira parcela para 30 de outubro de 2012.

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