sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

MAIS UM BENEFÍCIO PARA O SEGURADO

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Obesidade mórbida

Planos de saúde devem custear o tratamento de obesidade mórbida em clínica de emagrecimento. Decisão é da 3ª turma do STJ que, ao levar em conta a lei 9.656/98, considerou que, em caso de indicação médica, os planos de saúde são obrigados a custear a internação de pacientes obesos em hospitais ou clínicas especializadas em emagrecimento mesmo que não haja previsão contratual para tal cobertura.


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