
CAMA REDONDA
A Oi deve indenizar por danos morais um funcionário que teve de se hospedar em quarto de motel e dividir cama redonda com colega em viagem de trabalho.
A decisão é da 6ª turma do TST ao não conhecer de recurso da empresa. A Oi sustentou que não ficou comprovado o dano moral, mas, para a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, o caso é de dano in re ipsa, pois trata-se de ocasião vexatória mesmo não havendo prova do dano ocasionado.
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