Vaquejada
Conflitos de direitos fundamentais
O STF iniciou ontem julgamento da ADIn 4.983 na qual a PGR pede a declaração de inconstitucionalidade de lei estadual do CE que regulamenta a prática da vaquejada.
No pano de fundo da questão, como bem ponderado pelo relator, ministro Marco Aurélio, está o conflito entre duas normas constitucionais sobre direitos fundamentais: a proteção ao meio ambiente e a livre manifestação cultural.
No caso, o ministro votou pela inconstitucionalidade da norma. Para ele, as normas e fatos devem ser interpretados de forma mais favorável à proteção ao meio ambiente, "demonstrando preocupação maior com a manutenção, em prol dos cidadãos de hoje e de amanhã, das condições ecologicamente equilibradas para uma vida mais saudável e segura". Após voto dos ministros Fachin e Gilmar Mendes, divergindo do relator, pediu vista o ministro Barroso.
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