Cannabis Sativa Linneu
Um homem que comprou pela internet 27 sementes de maconha, para consumo próprio, não será condenado por tráfico internacional de drogas. A decisão é da 2ª vara Federal de Guarulhos/SP. O juízo considerou que a quantidade de sementes e "a absoluta transparência e regularidade da importação (empreendida sem nenhum artifício de ocultação), claramente evidenciam que a intenção do acusado era o plantio para consumo pessoal e não para o tráfico de entorpecentes".
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