terça-feira, 21 de maio de 2013


Aluna impedida de efetuar matrícula em faculdade será indenizada

Após negada a matrícula na disciplina "Relatório Final de Curso", a emissão do diploma de nível superior ficou impossibilitada

Fonte | TJRN

A juíza Rossana Alzir Diógenes Macedo, da 13ª Vara Cível de Natal, confirmou uma liminar anteriormente deferida e condenou o Instituto de Profissionalização, de Ensino e de Pesquisa – IPEP – Faculdade de Ciências Empresariais e Estudos Costeiros de Natal (FACEN), ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 4 mil, a título de dano morais, acrescidos de juros e correção.

A sentença judicial decorreu dos danos morais sofridos pela aluna daquela faculdade em virtude de lhe ter sido negada a matrícula na disciplina "Relatório Final de Curso", fato que impossibilitou a emissão do seu diploma de nível superior, ocasionando-lhe inumeráveis constrangimentos, inclusive a perda de oportunidade de trabalho.

Processo nº 0040794-19.2009.8.20.0001

Nenhum comentário:

Postar um comentário