Aluna impedida de efetuar
matrícula em faculdade será indenizada
Após negada a matrícula na disciplina "Relatório Final de
Curso", a emissão do diploma de nível superior ficou impossibilitada
Fonte | TJRN
A juíza
Rossana Alzir Diógenes Macedo, da 13ª Vara Cível de Natal, confirmou uma
liminar anteriormente deferida e condenou o Instituto de Profissionalização, de
Ensino e de Pesquisa – IPEP – Faculdade de Ciências Empresariais e Estudos
Costeiros de Natal (FACEN), ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 4
mil, a título de dano morais, acrescidos de juros e correção.
A sentença judicial decorreu dos danos morais sofridos pela aluna daquela faculdade em virtude de lhe ter sido negada a matrícula na disciplina "Relatório Final de Curso", fato que impossibilitou a emissão do seu diploma de nível superior, ocasionando-lhe inumeráveis constrangimentos, inclusive a perda de oportunidade de trabalho.
Processo nº 0040794-19.2009.8.20.0001
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