ELEIÇÕES 2012
CEARÁ-MIRIM
Registro de candidata que tem quase 30 milhões de patrimônio declarado, está deferido com recurso
Esta semana, pude observar no site do Tribunal Superior Eleitoral-TSE, no "Detalhe de Registro de Candidatura", que Edinólia Melo, candidata a prefeita de Ceará-Mirim pelo PMDB, teve seu pedido de registro de candidatura considerado apto com recurso.
No entanto, não conseguí viasualizar na página, os detalhes do referido recurso.
Mas acredita-se que talvez tenha sido porque a Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Ceará-Mirim, numa ação civil pública de improbidade administrativa, na qual julgou procedente a prática do ato, tipificado no Art. 11, Inciso VI da Lei Nº 8.429/92.
Baseada nas sanções previstas no Art. 12 Inciso III do mesmo diploma legal, a Justiça Federal condenou a ex-prefeita Edinólia a suspensão dos seus direitos políticos por três anos a contar do trânsito em julgado da decisão, proibição de contratar com o Poder Público, como, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
De acordo com a decisão da Justiça Federal, Edinólia Melo também foi condenada ao ressarcimento integral do dano em favor da FUNASA, no valor de R$ 138.665,98 (Cento e trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos) acrescido de correção monentária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, e juros de 1% ao mês a contar de 13 de julho de 2009, último dia do prazo para prestação de contas final.
Pagamento de multa civil também em prol da FUNASA no valor correspondente a 05 (cinco) vezes o último subsídio recebido por Edinólia Melo quando prefeita de Ceará-Mirim, incidindo nesse montante juros de mora fixado em 1% ao mês.
Na época, Edinólia ainda não havia sido condenada ao pagamento dos honorários advocatícios fixado em 10% sobre o valor atribuído à causa.
Com o trânsito em julgado da setença, a Justiça Federal pede que seja oficiada à Justiça Eleitoral, bem como outros órgãos que vierem a ser solicitados pelo autor ou pelo Ministério Público Federal-MPF, remetendo-lhes cópia da decisão para os fins de direito e, especialmente, para as anotações nos registros respectivos, dos prazos de, suspensão dos direitos políticos da ré, bem como de sua proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.
Mesmo assim, Edinólia, que já governou Ceará-Mirim por um período de 8 anos, e que é natural do município de João Câmara, conseguiu registrar sua candidatura, mesmo estando com recurso.
Para a Justiça Eleitoral, Edinólia declarou, incluindo um luxuoso apartamento na Flórida, um patrimônio de R$ 29.593.935,81 (Vinte e nove milhões, quinhentos e noventa e três mil, novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), além de um limite de gastos de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) para a campanha eleitoral deste ano de 2012.